Requerimento de antecipação do ressarcimento de créditos do PIS, da Cofins e do IPI
FEDERAL
25/03/2024
A Portara Codar n. 45/2024, DOU de 20 de março de 2024, dispõe sobre o serviço de Requerimento de Antecipação do Ressarcimento de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a ser requerido mediante processo digital formalizado com base no art. 19 da Instrução Normativa RFB n. 2.022/2021.
A partir do dia 25 de março de 2024, o requerimento de antecipação do ressarcimento de créditos dos referidos tributos, nas situações previstas nas Portarias MF n. 348, de 2010, e 348, de 2014, deverá ser formalizado por meio de processo digital via e-CAC, mediante acesso à aplicação “Requerimentos Web”.