CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

18/03/2024

1) Instrução Normativa RE n. 17/2024, DOE de 11/03/2024

Estabelece responsável pelas obrigações fiscais nos casos de representação de consumidores ou de geradores pelo agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE – Na hipótese em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos itens 1.2 e 1.3 do Capitulo XXXIX, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações. (Tít. I, Cap. XXXIX, 1.5)

2) Instrução Normativa RE n. 18/2024, DOE de 11/03/2024

Acrescentada empresa na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Acrescenta empresa na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º. 

No Apêndice XXXV, fica acrescentada a seguinte empresa, observada a ordem alfabética de nome da empresa, conforme segue:

APÊNDICE XXXV RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES

(Título I, Capítulo IX, 17.0)

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa retroage seus efeitos a 1º de março de 2024. (Ap. XXXV)

3) Instrução Normativa RE n. 19/2024, DOE de 15/03/2024

UIF-RS – Março e Abril de 2024 – Acrescenta os valores da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para os meses de março e abril de 2024. 

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, ficam acrescentados os valores da UIF-RS para os meses de março e abril de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)


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