Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
18/03/2024
1) Instrução Normativa RE n. 17/2024, DOE de 11/03/2024
• Estabelece responsável pelas obrigações fiscais nos casos de representação de consumidores ou de geradores pelo agente junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE – Na hipótese em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos itens 1.2 e 1.3 do Capitulo XXXIX, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações. (Tít. I, Cap. XXXIX, 1.5)
2) Instrução Normativa RE n. 18/2024, DOE de 11/03/2024
• Acrescentada empresa na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Acrescenta empresa na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
No Apêndice XXXV, fica acrescentada a seguinte empresa, observada a ordem alfabética de nome da empresa, conforme segue:
APÊNDICE XXXV RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
(Título I, Capítulo IX, 17.0)
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Instrução Normativa retroage seus efeitos a 1º de março de 2024. (Ap. XXXV)
3) Instrução Normativa RE n. 19/2024, DOE de 15/03/2024
• UIF-RS – Março e Abril de 2024 – Acrescenta os valores da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para os meses de março e abril de 2024.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, ficam acrescentados os valores da UIF-RS para os meses de março e abril de 2024, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XXVI)
