Entrada em produção do FGTS Digital em 01/03/2024
FGTS
04/03/2024
Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir de 01/03/2024, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerada no FGTS Digital.
O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.
O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo.
