CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação

FEDERAL

04/03/2024

A Medida Provisória n. 1.208/2024, DOU 28 de fevereiro de 2024, dentre outras alterações, revoga a alínea b do inciso II do artigo 6º da Medida Provisória n. 1.202/2023.

Diante disso, fica reinstituída, de 1º de abril de 2024 até 31 de dezembro de 2027, a cobrança adicional de um ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação, incidente sobre os bens relacionados no artigo 8º, § 21 da Lei n. 10.865/2004.

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