Adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação
FEDERAL
04/03/2024
A Medida Provisória n. 1.208/2024, DOU 28 de fevereiro de 2024, dentre outras alterações, revoga a alínea b do inciso II do artigo 6º da Medida Provisória n. 1.202/2023.
Diante disso, fica reinstituída, de 1º de abril de 2024 até 31 de dezembro de 2027, a cobrança adicional de um ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação, incidente sobre os bens relacionados no artigo 8º, § 21 da Lei n. 10.865/2004.
