Tributos Estaduais (RS)
RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO
26/02/2024
- ICMS
O ICMS vencido no período de 28/12/2000 a 31/12/2009, será atualizado pela variação da UPF-RS, dividindo-se o valor do imposto devido, expresso em moeda corrente, pelo valor da UPF-RS vigente no dia subseqüente ao de ocorrência do fato gerador ou, conforme o caso, do encerramento do período de apuração a que corresponder, e multiplicando-se o resultado pelo valor da UPF-RS vigente em 1º/01/2010.
Após 1º/01/2010 não haverá atualização monetária.
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