CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Tributos Federais

RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO

26/02/2024

1) Juros

Os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:

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2) Multa de Mora

0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. As multas de mora a que se refere o art. 61 da Lei nº 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos pagamentos de débitos para com a União efetuados a partir de 1º de janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador – Ato Declaratório (Normativo) nº 01/97 – DOU de 10.01.97.


Após o dia 7 do mês seguinte ao de competência os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ficam sujeitos à atualização monetária mediante aplicação dos percentuais divulgados pela Caixa Econômica Federal.

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