CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NFSE e NFS-e Nacional

ISSQN - Porto Alegre/RS

26/02/2024

A Instrução Normativa SMF n. 1/2024, DOM Porto Alegre de 22 de janeiro 2024, altera o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa SMF n. 009, de 12 de novembro de 2014 e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SMF n. 006, de 11 de agosto de 2023, que estabelecem regras para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) e para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão Nacional (NFS-e Nacional) respectivamente, atualizando suas normas.

Com essa publicação, o cancelamento da NFSE e NFS-e Nacional dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Anteriormente, essa análise era aplicada apenas a valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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