CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

14/02/2024

1) Instrução Normativa RE n. 009/2024, DOE de 05/02/2024  

Procedimentos para recolhimento Ampara/RS por estabelecimentos importadores, fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço), estruturas metálicas e calçados ou de artefatos de couro que optarem por crédito presumido – Altera regras relativas ao recolhimento de contribuição mensal para o AMPARA/RS como condição para a apropriação de alguns créditos fiscais presumidos de ICMS. (Tít. I, Cap. V, 15.3, 16.3.1 e 20.0; Cap. LI, 4.4.4, “aa” e Cap. LXXVIII, 1.5)

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.