CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

05/02/2024

1) Decreto n. 57.444/2023, DOE de 31/01/2024

• Revoga diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de ureia – Alt. 6266 – Lei do ICMS, art. 25, III – Revoga diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de ureia. 

Desta forma, no Apêndice XVII, fica revogado o item XLVI. (Ap. XVII, XLVI)

2) Decreto n. 57.445/2023, DOE de 31/01/2024

• Reestabelecido diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de soja em grão – Alt. 6267 – Lei do ICMS, art. 25, III – Reestabelece, até 31/03/24, o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre a importação de soja em grão. 

No Apêndice XVII, o item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XVII, XXX)

3) Decreto n. 57.446/2023, DOE de 31/01/2024

• Isenção de ICMS nas saídas internas de ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose – Não estorno do crédito fiscal nas correspondentes entradas – Alt. 6268 – Conv. ICMS 195/23 – Concede, no período de 01/04/24 a 30/04/26, isenção de ICMS nas saídas internas de ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, e prevê o benefício do não estorno do crédito fiscal nas correspondentes entradas. (Lv 1, art. 9º, CCXXXII e art. 35, LII)

4) Decreto n. 57.447/2023, DOE de 31/01/2024

• Crédito presumido de ICMS concedido aos fabricantes de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas – Ajuste técnico para esclarecer critério de cálculo – Alt. 6269 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Realiza ajuste técnico para esclarecer critério de cálculo do montante de crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas, na hipótese em que as operações estejam abrangidas pelo diferimento parcial. (Liv. I, art. 32, CCXI, “caput”, nota 05)

5) Decreto n. 57.448/2023, DOE de 31/01/2024

• Prorrogado prazo de início da vigência de utilização de CST decorrente do Ajuste Sinief n. 39/2023 – Ajuste SINIEF 39/23 e Ajuste SINIEF 50/23 – Posterga, para 01/10/24, o início da vigência, de novos códigos de situação tributária, incluídos na “Tabela B – Tributação pelo ICMS” do Apêndice VII do Regulamento do ICMS pelo Decreto n. 57.310/23. (Decreto n. 57.310/23, art. 3º)

6) Decreto n. 57.453/2023, DOE de 31/01/2024

• Alterações relativas à redução de base de cálculo em saída interestadual de arroz beneficiado e aplicação do limite de importação de arroz beneficiado a granel ou em embalagem de no mínimo 50 kg com diferimento do pagamento do ICMS:

a) Alt. 6270 – Convs. ICMS 151/20 e 225/23 – Prorroga, até 30/04/26, a suspensão da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria. (Lv. I, art. 23, LXXVI, nota 07).

b) Alt. 6271 – Convs. ICMS 151/20 e 225/23 – Prorroga, até 30/04/26, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, e modifica, de 01/04/24 até 31/03/25, condição relativa às aquisições de arroz em casca de produtores ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou em leilões da CONAB realizados neste Estado. (Lv. I, art. 23, inciso LXXXVII, “caput” e nota 07)

c) Alt. 6272 – Lei do ICMS, art. 25, III – Amplia, no período de 01/02/24 a 31/12/24, o limite de aquisição de arroz beneficiado importado do exterior com diferimento do pagamento do ICMS.

No Apêndice XVII, fica acrescentada a nota 06 ao item LXXXV, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XVII, LXXXV, nota 06)

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