Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
29/01/2024
1) Instrução Normativa RE n. 004/2024, DOE de 23/01/2024
Instruções sobre da remessa que antecede a exportação de
chassi de ônibus – Protocolos ICMS 2/06 e 28/23 – Altera disposições referentes a
operações que antecedem a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão de
ICMS, disciplinando o trânsito de chassi e dos componentes complementares para
o seu funcionamento pela indústria de carroceria.
O disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de
carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos
Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa
Catarina e São Paulo. (Tít. I, Cap.
XLIII e Ap. XL)
