CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Receita Federal divulga Perguntas e Respostas sobre os limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado

FEDERAL

29/01/2024

As perguntas e respostas divulgadas pela Receita
Federal, têm por objetivo esclarecer a interpretação e aplicação dos artigos 74
e 74-A da Lei n. 9.430/1996, com as alterações legislativas introduzidas pela
Medida Provisória n. 1.202/2023, e da regulamentação introduzida pela Portaria
Normativa MF n. 14/2024.

Vale destacar que, a limitação do valor mensal a
ser compensado é aplicável para todas as declarações de compensação
transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, inclusive, aos crédito que foram
habilitados antes da alteração legislativa.

De acordo com a Portaria Normativa MF n.
14/2024, quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial
transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor
do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido
pela quantidade de meses conforme abaixo:

I – créditos cujo valor total seja de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) a R$ 99.999.999,99 (noventa e nove
milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses;

II – créditos cujo valor total seja de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais) a R$ 199.999.999,99 (cento e noventa e
nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove
reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de
vinte meses;

III – créditos cujo valor total seja de R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e inferior a R$ 299.999.999,99
(duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser
compensados no prazo mínimo de trinta meses;

IV – créditos cujo valor total seja de R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e inferior a R$ 399.999.999,99
(trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser
compensados no prazo mínimo de quarenta meses;

V – créditos cujo valor total seja de R$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) a R$ 499.999.999,99
(quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados
no prazo mínimo de cinquenta meses; e

VI – créditos cujo valor total seja igual ou
superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) deverão ser
compensados no prazo mínimo de sessenta meses.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.