CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Migração da escrituração do PIS/Pasep Folha da EFD-Contribuições para o eSocial – Nota Técnica EFD-Contribuições n. 008/2023

FEDERAL

29/01/2024

De acordo com o inciso III, do art. 19-A da
Instrução Normativa RFB n. 2005/2021, a partir da competência de janeiro de
2024, os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep
incidente sobre a folha de salários serão apurados mediante a escrituração do
eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de
confissão de dívida.

 





Portanto, os contribuintes que apurem PIS/Pasep
sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da
competência janeiro 2024, devem não mais proceder à regular apuração e
escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep –
Folha de Salário, da EFD-Contribuições.

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