Dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS nas saídas internas, decorrentes de transferência para estabelecimento varejista da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e suínos
ICMS
26/12/2023
O Decreto n. 57.371/2023, DOE RS de 20 de dezembro de 2023, dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS nas saídas internas, decorrentes de transferência para estabelecimento varejista da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e suínos.
Com essa publicação, ficam remitidos e anistiados os créditos tributários relacionados ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, relativos a créditos fiscais presumidos adjudicados pelo estabelecimento abatedor, em montante equivalente ao que resultar da aplicação de até 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, nas saídas internas, decorrentes de transferência para estabelecimento varejista da mesma empresa, de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, realizadas até 19 de outubro de 2023.
O benefício previsto neste Decreto:
I – não se aplica à adjudicação relativa às saídas para centros de distribuição dos estabelecimentos abatedores no Estado;
II – somente se aplica se o estabelecimento destinatário dos produtos não tiver se adjudicado do crédito presumido.
Em relação aos créditos tributários constituídos, o benefício aplica-se sobre o saldo existente e não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.
