Registro de Transações com Commodities
FEDERAL
26/12/2023
O Ato Declaratório Executivo COPES n. 2/2023, DOU de 22 de dezembro de 2023, dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities.
Através dessa publicação, fica aprovada a versão 1.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os seguintes campos:
I – CNPJ do declarante;
II – data da transação;
III – natureza da transação (importação ou exportação);
IV – NIF da contraparte na transação;
V – país de residência da contraparte na transação;
VI – nome da contraparte na transação;
VII – NCM da commodity;
VIII – fonte de informação de preços utilizada; e
IX – data ou período de datas acordado para precificar a transação.
O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Este Ato Declaratório Executivo produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
