CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Registro de Transações com Commodities

FEDERAL

26/12/2023

O Ato Declaratório Executivo COPES n. 2/2023, DOU de 22 de dezembro de 2023, dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities.

Através dessa publicação, fica aprovada a versão 1.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os seguintes campos:

I – CNPJ do declarante;

II – data da transação;

III – natureza da transação (importação ou exportação);

IV – NIF da contraparte na transação;

V – país de residência da contraparte na transação;

VI – nome da contraparte na transação;

VII – NCM da commodity;

VIII – fonte de informação de preços utilizada; e

IX – data ou período de datas acordado para precificar a transação.

O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.

Este Ato Declaratório Executivo produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


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