Darf – Instituído código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas residentes no País, incidente sobre a atualização do valor de bens e direitos no exterior
FEDERAL
26/12/2023
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 23/2023, DOU de 22 de dezembro de 2023, institui o código de receita 7238 – IRPF – Residentes no País – Atualização do Valor de Bens e Direitos no Exterior, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de residentes no País, incidente sobre a atualização do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei n. 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
