Darf – Instituídos códigos de receita para recolhimento IRRF incidentes sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos
FEDERAL
26/12/2023
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 21/2023, DOU de 19 de dezembro de 2023, institui os seguintes códigos de receita, para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei n. 14.754/2023:
• 6216 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei n. 14.754/2023, art. 28, Inciso I);
• 6222 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei n. 14.754/2023, art. 28, Inciso II); e
• 6239 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Pagamento à Alíquota de 15% (Lei n. 14.754/2023, art. 27).
