Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
18/12/2023
1) Instrução Normativa RE n. 93/2023, DOE de 14/12/2023
• Dispensa de escrituração da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) por contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD ICMS/IPI – Dispõe sobre a dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e na EFD, bem como realiza ajuste técnico para sanar incorreção.
A presente instrução normativa dispensa, a partir da competência de novembro de 2023, o contribuinte obrigado ou optante pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) da escrituração da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), desde que apresentem os devidos registros, ajustes específicos e observem as disposições adicionadas por esta norma. (Tít. I, Cap. LI, 1.4.4.1 e 1.5)
