Autos de Infração e Notificações de Débito do FGTS
FGTS
11/12/2023
A portaria MTE n. 3.749, DOU de 05/12/2023, prorrogou para até 10/06/2025 o prazo para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.
Findo o referido prazo, os processos em meio físico ainda em curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico a partir da fase em que se encontrarem.
