CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Autos de Infração e Notificações de Débito do FGTS

FGTS

11/12/2023

A portaria MTE n. 3.749, DOU de 05/12/2023, prorrogou para até 10/06/2025 o prazo para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.



Findo o referido prazo, os processos em meio físico ainda em curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico a partir da fase em que se encontrarem.


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