CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Simples Nacional – Prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC)

FEDERAL

11/12/2023

A Portaria SE/CGSN n. 103/2023, DOU de 04 de dezembro de 2023, dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado de Santa Catarina (SC).



Com essa publicação, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado de Santa Catarina (SC), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

ANEXO ÚNICO


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