PGD Dirf 2024 – Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
FEDERAL
04/12/2023
O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 56/2023, DOU de 28 de novembro de 2023, dispõe sobre a aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2024) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
