PGD Dmed 2024 – Aprovado o programa e o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
FEDERAL
04/12/2023
- Ato Declaratório Executivo COFIS n. 54/2023, DOU de 28 de novembro de 2023: Dispõe sobre a aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2018 a 2023, situação normal, e de 2018 a 2024, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
- Ato Declaratório Executivo COFIS n. 55/2023, DOU de 28 de novembro de 2023: Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
O Programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2018 a 2023, situação normal, e de 2018 a 2024, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O PGD Dmed 2024 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço: aqui.
