eSocial – Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
INSS
27/11/2023
Através da Nota Técnica n. 008, publicada no Portal SPED, foi estabelecido que as contribuições do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, serão apuradas mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.
Isso significa que, a partir da competência janeiro de 2024, o PIS/Pasep sobre a folha de salários não será mais apurado no registro M350 - PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.
