CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Rejeição do Convênio ICMS n. 174/2023

ICMS

27/11/2023

O Ato Declaratório CONFAZ n. 44/2023, DOU de 20 de novembro de 2023, declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS n. 174/2023, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31/10/2023 e publicado no DOU em 01/11/2023, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Tal rejeição ocorre devido à “não” ratificação, por meio do Decreto n. 48.799/2023, pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

O Convênio ICMS 174/2023 dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Este Convênio do ICMS está relacionado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 49.

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