CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Orientações para contribuintes com problemas técnicos para emissão de NFS-e Nacional – Retificação da declaração (DECWEB) – Pagamento da diferença de ISSQN – Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema No

ISSQN (Porto Alegre/RS)

13/11/2023

A Instrução Normativa SMF n. 14/2023, DOM Porto Alegre de 10 de novembro de 2023, orienta os contribuintes do ISSQN em relação ao pagamento do imposto referente às Notas Fiscais de serviços lançadas pelo emissor nacional que não ingressarem no sistema da DECWEB em tempo hábil, bem como autoriza os contribuintes a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre.
Através dessa publicação, os contribuintes do ISSQN que constatarem divergência decorrente da utilização da NFS-e Nacional entre o valor apurado pelo sistema e o efetivamente devido deverão editar o campo "Valor a ser Considerado na Guia de Pagamento", na opção "Pagamento parcial" no sistema DECWEB, informando o valor correto.
O contribuinte que tiver enviado declaração incorreta em razão das inconsistências referidas deverá retificar a declaração no sistema DECWEB e recolher a diferença, se houver, até o dia 11 de dezembro de 2023, através da geração de guia própria no sistema DECWEB.
O sistema DECWEB disponibilizará declaração retificadora específica para escrituração dos documentos fiscais e geração de guia para pagamento do imposto remanescente referidos no caput deste artigo.
O pagamento complementar não acarretará ônus para o sujeito passivo.
Além disso, os contribuintes previstos nos incs. II e III do art. 3º da Instrução Normativa SMF n. 006/2023, bem como aqueles que emitem NFS-e Nacional por opção, ficam autorizados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre.
A contingência se refere a problemas técnicos para emissão de nota no ambiente da NFS-e Nacional.

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