NFS-e de Padrão Nacional – Prorrogação da obrigatoriedade de emissão para as ME e EPP optantes do Simples Nacional
ISSQN (Porto Alegre/RS)
13/11/2023
A Instrução Normativa SMF n. 13/2023, DOM de Porto Alegre de 07 de novembro de 2023, prorroga de 1°/11/2023 para 1°/12/2023, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão nacional (NFS-e Nacional) prevista no artigo 3º, III, da Instrução Normativa SMF n. 006/2023, exclusivamente para as Microempresas – ME – e Empresas de Pequeno Porte – EPP – optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice.
