Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
13/11/2023
1) Decreto n. 57.301/2023, DOE de 09/11/2023
- Regime diferenciado de apuração do montante do ICMS devido para os bares, restaurantes e estabelecimentos similares – Prorrogado prazo de aplicação – Incluída condição – Estabelecido não aproveitamento e estorno de créditos fiscais de ICMS vinculados a mercadorias transferidas – Alts. 6203 e 6204 – Conv. ICMS190/17, cl. 13ª – Prorroga, de 31/12/23 para 31/12/24, o prazo final do regime diferenciado de apuração do montante do imposto devido para os bares, restaurantes e estabelecimentos similares cadastrados no CGC/TE na categoria geral e com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da CNAE (Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas), revigora condicionante e estabelece o não aproveitamento e estorno de créditos fiscais de ICMS vinculados a mercadorias transferidas, conforme especifica. (Lv. I, art. 37, § 1º, "e", nota 02, e art. 38-A, II, § 3º, "g" e § 9º)
