Prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR) em virtude de situação de calamidade pública
FEDERAL
13/11/2023
A Portaria SE/CGSN n. 101/2023, DOU de 03 de novembro de 2023, dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR).
Através dessa publicação, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Paraná (PR), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I – PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;
II – PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;
III – PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.
A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
