CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

06/11/2023

1) Instrução Normativa RE n. 78/2023, DOE de 24/10/2023 – Rep. DOE de 30/10/2023

• Orientações acerca da opção para dispensa do ajuste em operações com combustíveis, realizadas de 01/07/2023 a 31/12/2022 – Republicação – Republica a IN RE N. 078/23, publicada no Diário Oficial do Estado n. 206, de 25/10/23, para corrigir erro de grafia na palavra “inconstitucionalidade” e para incluir o modelo de formulário apenso.

2) Instrução Normativa RE n. 82/2023, DOE de 30/10/2023

• UIF-RS – Novembro de 2023 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de novembro de 2023.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2023, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

3) Instrução Normativa RE n. 83/2023, DOE de 30/10/2023

• ICMS ST – Alterada relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária – Altera, a partir de 01/11/23, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.

É dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»


Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023. (Ap. XXXV)

4) Instrução Normativa RE n. 84/2023, DOE de 01/11/2023

Registro na EFD do estorno do crédito fiscal relativo a operações e prestações antecedentes às saídas de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica – Com essa publicação, os códigos da Tabela 5.1.1 – "Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS" serão utilizados em ajuste de estorno de crédito, para estornar o crédito fiscal relativo a operações e prestações antecedentes às saídas de combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do RICMS, Livro I, art. 62 (código RS011502). (Tít. I, Cap. LI, 4.4.1, "bf")

5) Instrução Normativa RE n. 85/2023, DOE de 01/11/2023

• Modelos de parcelamento pela Internet – Ajuste técnico – Carta de Serviços da Receita Estadual – Alterações nos Anexos L-34 e L-67:

a) Ajuste técnico para correção de erro de remissão no dispositivo que disponibiliza a Carta de Serviços da Receita Estadual. (Tít. V, Cap. X, 1.1)

b) Atualiza formulários de pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual. (Anexos L-34 e L-67)

Anexo L-34: aqui.

Anexo L-67: aqui.

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