Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
30/10/2023
1) Decreto n. 57.274/2023, DOE de 26/10/2023
• Alterações sobre a isenção de ICMS nas doações de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos - Restringe às saídas internas e acrescenta condições – Alt. 6194 – Conv. ICMS 87/23 – Restringe às saídas internas e acrescenta condições para a concessão de isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos.
Com essa publicação, o benefício de isenção de ICMS decorrentes de doações, a título gratuito, de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, foi restrito as saídas internas. No texto legal anterior não havia essa restrição, onde poderia ser aplicado também nas saídas interestaduais.
Além disso, para fins de aplicação desta isenção, as saídas deverão ser destinadas às seguintes entidades, que atendam a segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e que tenham condições de receber os alimentos:
a) órgãos da Administração Pública Direta, Estadual ou Municipal;
b) instituições privadas, com certidão de registro atualizada, conforme disponibilizado no " site " da Secretaria de Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul https://social.rs.gov.br.
(Lv I, art. 9º, CCXXIII, "caput")
2) Decreto n. 57.278/2023, DOE de 27/10/2023
• Altera CFOPs relativos à entrada e à remessa para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro – Alt. 6195 – Ajuste SINIEF 40/23 – No Apêndice VI, é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações e às respectivas Notas Explicativas, conforme segue:
...
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
...
5.905 Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2023. (Ap. VI)
