CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alteração a partir de 1º de fevereiro de 2024 de valores para cálculo do ICMS do diesel, biodiesel, GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural – Alteração do Convênio ICMS n. 199/2022

ICMS

30/10/2023

O Convênio ICMS n. 172/2023, DOU de 26 de outubro de 2023, altera o Convênio ICMS n. 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n. 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Com essa publicação, a partir de 1º de fevereiro de 2024, as alíquotas do ICMS para o diesel, biodiesel, GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, serão alteradas para os seguintes valores:
• para o diesel e biodiesel, em R$ 1,0635;
• para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,4139.
As alíquotas são fixadas em quilograma para GLP/GLGN e em litro para os demais combustíveis (diesel e biodiesel).


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