CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST – Alterações no Convênio ICMS n. 142/2018

ICMS

30/10/2023

O Convênio ICMS n. 171/2023, DOU de 23 de outubro de 2023, altera o Convênio ICMS n. 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Através dessa publicação, a partir de 1º de novembro de 2023, os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n. 142/2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

a) os itens 46.0 a 46.16 do Anexo XVII:



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b) os itens 1 a 15, 50 e 51 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:



«Clique aqui para ver a tabela.»

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