CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Municípios em estado de calamidade pública

FGTS

30/10/2023

Através da Portaria MTE n. 3553/2023, DOU de 24/10/2023, foi autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria n. 2852/2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) Arroio do Meio;

b) Bento Gonçalves;

c) Bom Jesus;

d) Bom Retiro do Sul;

e) Colinas;

f) Cruzeiro do Sul;

g) Dois Lajeados;

h) Encantado;

i) Estrela;

j) Farroupilha;

k) Guaporé;

l) Lajeado;

m) Muçum;

n) Paraí;

o) Roca Sales;

p) Santa Tereza;

q) São Valentim do Sul;

r) Serafina Corrêa;

s) Taquari; e

t) Venâncio Aires.
Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de março de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei n. 8036/1990.
A Caixa Econômica Federal deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até dez dias.

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