Municípios em estado de calamidade pública
FGTS
30/10/2023
Através da Portaria MTE n. 3553/2023, DOU de 24/10/2023, foi autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria n. 2852/2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) Arroio do Meio;
b) Bento Gonçalves;
c) Bom Jesus;
d) Bom Retiro do Sul;
e) Colinas;
f) Cruzeiro do Sul;
g) Dois Lajeados;
h) Encantado;
i) Estrela;
j) Farroupilha;
k) Guaporé;
l) Lajeado;
m) Muçum;
n) Paraí;
o) Roca Sales;
p) Santa Tereza;
q) São Valentim do Sul;
r) Serafina Corrêa;
s) Taquari; e
t) Venâncio Aires.
Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de março de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei n. 8036/1990.
A Caixa Econômica Federal deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até dez dias.
