EFD Contribuições – Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições por contribuintes domiciliados nos Municípios aos quais foi declarado calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul
FEDERAL
30/10/2023
Conforme a notícia divulgada no Portal do Sped, em 24 de outubro de 2023, em atendimento ao disposto na Portaria RFB n. 351/2023, com a redação dada pela Portaria RFB n. 357/2023, bem como considerando as disposições do Ato Declaratório Interpretativo-ADI RFB n. 2/2023, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 92 Municípios em relação aos quais foi declarado calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul pelos Decretos n. 57.177/2023, nº 57.178/2023, e nº 57.197/ 2023, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:
1) Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1º do ADI RFB nº 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de julho de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15/09/2023;
2) Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 20 Municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do inciso III do caput do art. 1º do ADI RFB nº 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de agosto de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15/10/2023;
Eventuais multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos em cada um dos itens acima, emitidas após a data de 23/10/2023, serão monitoradas até o dia 29/12/2023, no caso do item 1, e até o dia 31/01/2024, no caso do item 2. Em ambos os casos, o sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final do dia, enviando uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte, com a devida fundamentação legal para a prática do ato.
Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.
