Aplicação da Portaria RFB n. 351/2023 aos contribuintes domiciliados em municípios em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul – Prorrogação de vencimento de tributos
FEDERAL
16/10/2023
O Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2/2023, DOU 10 de outubro de 2023, dispõe que o disposto na Portaria RFB n. 351/2023, aplica-se:
• no período de 1º a 26 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos 92 municípios do Rio Grande do Sul constantes do Anexo Único do Decreto Estadual n. 57.178/2023; e
• a partir de 27 de setembro de 2023, aos contribuintes domiciliados nos 20 municípios que permaneceram em estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Estadual nº57.197/2023.
Para os contribuintes domiciliados nos 72 municípios reclassificados pelo Decreto n. 57.197/2023, nos termos do inciso III do caput do art. 1º, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.
