CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

FEDERAL

16/10/2023

A Instrução Normativa RFB n. 2.163/2023, DOU 11 de outubro de 2023, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Dentre as alterações introduzidas por essa norma, destacamos as seguintes:

a) a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:
I. pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II. pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III. pelo evento S-2501 do eSocial.
b) a EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração e, se o último dia do prazo não for dia útil, o prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15;
c) o prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;
d) a pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens sujeitas à auto retenção do Imposto de Renda, na forma da Instrução Normativa SRF nº 153/1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf;
e) a pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos à auto retenção do Imposto de Renda, fica dispensada de prestar as respectivas informações na EFD-Reinf; e
f) os sujeitos passivos que optaram pela utilização do eSocial nos termos do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, ainda que imunes ou isentos, devem apresentar a EFD-Reinf.

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