CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Publicações de Convênios ICMS

ICMS

09/10/2023

O Despacho CONFAZ n. 54/2023, DOU de 03 de outubro de 2023, publica Convênios ICMS aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023.

Com essa publicação, os itens 49 a 55 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS n. 34/2022, com as seguintes redações:

«Clique aqui para ver a tabela.»

O benefício previsto:

a) não se aplica à adjudicação relativa às saídas para centros de distribuição dos estabelecimentos abatedores no Estado;

b) somente se aplica se o estabelecimento destinatário dos produtos não tiver se adjudicado do crédito presumido.

A Legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para a concessão e a fruição do benefício de que trata esta cláusula.

Em relação aos créditos tributários constituídos, o benefício aplica-se sobre o saldo existente e não confere qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente.

a) Os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 do Anexo Único do Convênio ICMS n. 162/1994, passam a vigorar com as seguintes redações (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024):

«Clique aqui para ver a tabela.»


b) Os itens 170, 171 e 172 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS n. 162/94 com as seguintes redações (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025):

«Clique aqui para ver a tabela.»


c) Os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do Anexo Único do Convênio ICMS n. 162/1994 ficam revogados (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024).

A aplicação do disposto nesse Convênio ICMS:
a) Em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho e de agosto, somente atinge o ICMS vencido a contar de 2 de setembro de 2023;
b) Inclui autorização de ampliação do prazo de pagamento até 31 de dezembro de 2023 para o pagamento integral, sendo que a moratória:

c) Não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.