CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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FAP Ano-Base 2024

INSS

09/10/2023

Os contribuintes já podem acessar nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal) o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2023.
Lembramos que o FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB. Essa contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n. 01, de 22/09/2023, o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

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