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Receita Federal altera Portaria que prorrogou prazo de pagamento de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul aos quais foi declarado estado de calamidade pública

FEDERAL

02/10/2023

A Portaria RFB n. 357/2023, DOU 27 de setembro de 2023, altera a Portaria RFB n. 351/2023, que dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.



Dentre as alterações introduzidas por essa norma, destacamos as seguintes:



a prorrogação de prazos também alcança o cumprimento de obrigações acessórias; e



redução do número de municípios em situação de calamidade pública, passando de 92 para 20 municípios, os quais relacionamos abaixo:

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