Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
25/09/2023
1) Decreto n. 57.204/2023, DOE de 19/09/2023
• Isenção de DIFAL nas entradas de mercadorias destinadas a integrar o ativo imobilizado da PROCERGS – Alt. 6177 – Conv. ICMS 95/23 – Concede isenção de ICMS nas entradas de mercadorias destinadas a integrar o ativo imobilizado da PROCERGS, relativamente ao diferencial de alíquota.
Através dessa publicação, ficam isentas de ICMS as entradas, até 30 de abril de 2024, de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e destinadas a integrar o ativo imobilizado do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – PROCERGS, CNPJ/MF nº 87.124.582/0010-97, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX.
(Lv I, art. 9º, CCXXIV)
