CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

18/09/2023

1) Decreto n. 57.180/2023, DOE de 12/09/2023



• Isenção do imposto na saída de alimentos em doação – Alt. 6170 – Conv. ICMS 87/23 – Concede isenção de ICMS nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos.



Com essa publicação, serão isentas de ICMS as saídas, até 30 de abril de 2024, decorrentes de doações, a título gratuito:



a) por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos "in natura", produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, de excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, nos termos estabelecidos na Lei Federal n. 14.016, de 23 de junho de 2020;

b) de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, nos termos estabelecidos na Lei n. 15.390, de 3 de dezembro de 2019.



Esta isenção aplica-se também às correspondentes prestações de serviço de transporte. (Lv I, art. 9º, CCXXIII)



2) Decreto n. 57.181/2023, DOE de 12/09/2023



• ROT ST para o ano-calendário de 2024 – Alt. 6171 – Conv. ICMS 67/19 – Altera o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT ST de modo a ampliar o regime para o ano-calendário de 2024 e enquadrar automaticamente no regime, no ano-calendário de 2024, os contribuintes optantes que estiverem no regime em 31/12/23. (Lv. IIII, art. 25-E, "caput", II, e § 2º, VI)



3) Decreto n. 57.182/2023, DOE de 12/09/2023



• Isenção de ICMS nas saídas de mercadorias destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros – ampliação do rol de mercadorias – Alt. 6174 – Conv. ICMS 94/12 – Antecipa a ampliação do rol de mercadorias ao abrigo da isenção de ICMS nas saídas destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros. (Lv. I, art. 9º, CCXIX)


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