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Notícia Sefaz RS – Programa de autorregularização relativo ao imposto calculado incorretamente em transferências com Ajuste da Substituição Tributária (Ajuste-ST)

ICMS

18/09/2023

Conforme a notícia divulgada no site da Sefaz RS no dia 12 de setembro de 2023, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização com foco em valores calculados incorretamente em transferências com Ajuste da Substituição Tributária (Ajuste-ST).



Veja, abaixo, a integra da notícia.



“Programa de autorregularização busca recuperar R$ 6,5 milhões em ICMS devido em transferências com Ajuste-ST.


Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores relativos ao imposto calculado incorretamente em transferências com Ajuste da Substituição Tributária (Ajuste-ST). Conforme apurado, houve creditamentos nas entradas do estabelecimento destinatário em valor superior ao registrados nas saídas do estabelecimento emitente.



O programa abrange 436 estabelecimentos do setor de eletrônicos e artefatos domésticos e um indício total de R$ 6,5 milhões de imposto devido. A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) e pelo Grupo Especializado Setorial Supermercados (GES Supermercados) da Receita Estadual.



• Prazo vai até 31 de outubro



Os indícios constatados pelo fisco gaúcho são referentes ao período compreendido entre 1º de março de 2019 e 31 de dezembro de 2020, época em que o Ajuste da Substituição Tributária foi obrigatório conforme Art. 25-A do Regulamento do ICMS (Decreto n. 37.699/97). Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de outubro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.



• Comunicação e Suporte para a Autorregularização



A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 6 de setembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.



• A CSC Autorregularização



O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.



Focada nessa sistemática, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.



Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual”


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