CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

ICMS

11/09/2023

Através da Portaria CGSN/SE nº 98, de 08.09.2023 – DOU – Edição Extra de 08.09.2023, o Comitê Gestor do Simples Nacional, considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023, resolveu prorrogar as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa à referida Portaria, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):



a) PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;

b) PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
c) PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.



A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria CGSN/SE nº 98/23 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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