CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Intervalo intrajornada indenizado

INSS

04/09/2023

Com base na Solução de Consulta n. 99.009, DOU de 29 de agosto de 2023, a Receita Federal do Brasil posicionou-se no sentido de que, após a vigência da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.