Intervalo intrajornada indenizado
INSS
04/09/2023
Com base na Solução de Consulta n. 99.009, DOU de 29 de agosto de 2023, a Receita Federal do Brasil posicionou-se no sentido de que, após a vigência da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
