Tabela de retenção do Imposto de Renda na Fonte
FEDERAL
04/09/2023
Através da Lei n. 14.663/2022, DOU de 28 de agosto de 2023, ficou convalidada a nova tabela mensal de retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas, vigente desde o mês de maio passado.
A nova lei também trouxe a aprovação do desconto simplificado mensal alternativo, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela de retenção do imposto de renda na fonte. Assim, em substituição às deduções legais, é possível aproveitar o desconto mensal de R$ 528,00 (R$ 2.112,00 x 25%).
