CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

28/08/2023

1) Decreto n. 57.145/2023, DOE de 21/08/2023

Possibilidade de utilização do saldo credor do ICMS Próprio na Substituição Tributária – Alts. 6158 e 6159 – Lei n. 8.820/89, art. 21, § 6º – Permite que o saldo credor resultante da apuração do ICMS próprio possa ser utilizado na apuração do imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária. (Livro I, art. 37, § 12, e Livro III, art. 20, "caput", notas 01 e 02)



2) Decreto n. 57.152/2023, DOE de 23/08/2023

Alteradas disposições sobre concessões de prazos de pagamento e responsabilidade pela concessão de sistemas especiais de pagamento:

a) Alt. 6154 – Lei Complementar Federal 190/17 – Revoga dispositivo que trata de concessão de prazos de pagamento diferenciados, por ato doo Secretário da Fazenda, pois se encontra desatualizado. (Lv. I, art. 51)

b) Alts. 6155 e 6156 – Lei nº 8.820/89, art. 24 – Prevê que o responsável pela concessão de sistemas especiais de pagamento será o Auditor-Fiscal da Receita Estadual. Ainda, permite a centralização no atendimento, retirando a necessidade de que o pedido seja analisado pela unidade à qual se vincula o contribuinte. (Lv. I, art. 50, "caput", § 4º, nota 01, "a", "caput"; e Lv. III, art. 53-E, "caput")



3) Decreto n. 57.153/2023, DOE de 23/08/2023

Emissão de NF-e por contribuinte pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI – Alt. 6157 – Ajuste SINIEF 58/22 – Altera disposições relativas à emissão de NF-e por contribuinte pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI.

Com essa publicação, as NF-e emitidas, conforme Ajuste SINIEF 09/2022 , por contribuinte pessoa física ou MEI, terão sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não-repúdio garantido pela assinatura eletrônica avançada do contribuinte, realizada pela chave privada fornecida pela administração tributária, assinatura eletrônica qualificada do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual, antes da ocorrência do fato gerador.

(Lv. II, art. 26-A, "caput", nota 04)

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