NF-e – Publicada NT 2023.001 v.1.30 – Alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis
ICMS
28/08/2023
No dia 24 de agosto de 2023, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou uma notícia sobre a publicação da a versão 1.30 da NT 2023.001 traz alterações em Regras de Validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
Para a versão 1.30 dessa Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 25/09/2023;
- Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).
Alterações na versão 1.30 são:
1) Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65
Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65.
2) Incluída tolerância de arredondamento para as regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10
As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.
3) Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10
Regras de validação alteradas, incluindo algumas exceções novas.
4) Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10
Novas regras de validação incluídas para exigências de preenchimento de campos.
5) Alterada regra N41-10
Regra alterada para ter uma nova condição baseada em código ANP.
6) Incluída regra N41-20
Regra incluída para ter uma nova condição de cálculo baseada em código ANP.
