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NFC-e – Divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP

ICMS

28/08/2023

No dia 21 de agosto de 2023, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou uma notícia sobre a publicação NT 2023.003 v.1.10 que divulga alteração em Regras de Validação de NFC-e relativas a CFOP.



1) Resumo



Essa Nota Técnica divulga alteração de Regras de Validação da NF-e versão 4.0.



O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

A versão 1.10 dessa Nota Técnica divulga alteração de Regra de Validação da NF-e versão 4.0.



Essa versão 1.10 também visa viabilizar a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas operações internas no Estado do Ceará.



O prazo previsto para a implementação das mudanças da versão 1.10 é:

2) Visão Geral



Essa Nota Técnica tem o objetivo de permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP para 5.949 para casos específicos, a critério da UF.



2.1) Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40



Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.



2.2) Alteração da Regra de Validação I08-150



Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.



2.3) Alteração das Regras de Validação N12-70



Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900.



3) Regras de Validação



As regras de validação podem ser verificadas no item 3 da NT 2023.003 v1.10, conforme o link a seguir fornecido: aqui.

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