CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Implementação e a operacionalização do FGTS Digital

FGTS

28/08/2023

Em 18 de agosto foi publicada a Portaria MTE n. 3.211/2023 que dispôs sobre a implementação e a operacionalização do FGTS Digital, trazendo as seguintes principais informações:



1) Cronograma



O cronograma de implantação do FGTS Digital terá duas etapas de produção e operação, que serão desenvolvidas em:



I – ambiente de produção e em operação limitada; e



II – ambiente de produção e em operação efetiva.



A etapa desenvolvida em ambiente de produção e em operação limitada servirá para que o usuário possa testar o FGTS Digital antes de seu início em operação efetiva, utilizando-se dos dados reais transmitidos ao eSocial, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias.



Já na etapa desenvolvida em ambiente de produção e em operação efetiva o empregador ou responsável será obrigado a:



I – elaborar a folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial; e



II – prestar as informações relativas à base de cálculo da multa do FGTS em favor do trabalhador desligado.



2) Acesso



O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na plataforma gov.br, com selo de confiabilidade no nível prata ou ouro. O acesso da pessoa jurídica ou equiparada será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica e-CNPJ, cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ.



No primeiro acesso ao FGTS Digital, o usuário deverá conferir os dados cadastrais e informar pelo menos um endereço de correio eletrônico, telefone de contato e frase de segurança.



3) Guia do FGTS Digital



A geração da Guia do FGTS Digital – GFD deverá ser realizada pelo empregador ou responsável, mediante utilização do respectivo sistema, que considerará os dados e informações declarados:



I – no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e



II – no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.



4) Prazo e Forma de recolhimento



Para os fatos geradores ocorridos até o início da etapa de produção e operação efetiva, o FGTS devido continuará a ser recolhido:



I – pelas guias geradas pelo empregador ou responsável no Conectividade Social e demais sistemas a ele integrados; e



II – até o dia 7 de cada mês.



Para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da etapa de produção e operação efetiva, será obrigatória a utilização da GFD para o seu recolhimento, bem como para os valores de FGTS decorrentes de fatos geradores relativos a competências anteriores declarados em competência de apuração ocorrida a partir desta data.



A partir do início da operação efetiva do FGTS Digital, o prazo de recolhimento do FGTS mensal passará a ser até o 20º dia do mês seguinte ao da competência.



A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.



5) Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial



Esses empregadores continuarão recolhendo o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.



Apenas o FGTS Rescisório do MEI e Segurado Especial será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).



6) Informações Gerais



As publicações relativas a manuais de orientação, bem como outras orientações operacionais, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do FGTS Digital no portal gov.br, disponível no endereço eletrônico: aqui.

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