Novas Regras para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal): Cancelamento e Substituição
ISSQN (Porto Alegre/RS)
21/08/2023
A Instrução Normativa SMF n. 7/2023, DOM de Porto Alegre de 16 de agosto de 2023, legislações que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) e dá outras providências.
Com essa publicação, a NFSE somente poderá ser cancelada dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado. Nessa situação, é importante observar que:
a) Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço, conforme modelo e condições dispostos pela SMF.
b) Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF a análise do evento de cancelamento da NFSE no caso de o valor do serviço ser superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Além disso, a NFSE somente poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente nos casos em que houver necessidade de correção ou alteração de informação do documento fiscal. Não será permitido alterar as informações dos não emitentes na NFSE substituta.
Por fim, ficam revogados os incs. I e II do § 2º do art. 7º da Instrução Normativa SMF 009/2014.
