eSocial – Aprovada nova versão do leiaute e do MOS
INSS
21/08/2023
Através da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE n. 44, DOU de 18/08/2023, foi aprovada a versão S-1.2 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, disponível no endereço eletrônico aqui.
A implantação da nova versão no ambiente de produção do eSocial ocorrerá no dia 20 de novembro de 2023 e o período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2 vigorará até 21/01/2024.
Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital.
É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.
